quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Com apoio da Anpei, Marco Legal de C,T&I é regulamentado para estreitar a relação entre atividades científicas e o setor privado

08/02/2018 (publicado originalmente em http://anpei.org.br/destaques/com-apoio-da-anpei-marco-legal-de-cti-e-regulamentado-para-estreitar-relacao-entre-atividades-cientificas-e-o-setor-privado/?utm_campaign=noticias_de_inovacao_no_brasil_-_09022018&utm_medium=email&utm_source=RD+Station)

Nesta quinta-feira, 8 de fevereiro, o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, assinou o decreto que regulamenta o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016) e estabelece medidas para desburocratizar as atividades no Brasil e incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
É amplo o reconhecimento de que o Brasil é um ator importante na área científica, mas não tem alcançado o mesmo nível de sucesso na conversão de conhecimentos especializados em produtos voltados ao mercado. Por esse motivo, o MCTIC e o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), trabalharam em conjunto para formular uma proposta regulatória para atender, de forma objetiva e com embasamento jurídico, o desenvolvimento da ciência, da pesquisa e da inovação no país, alinhando-o à disciplina jurídica de outros países bem-sucedidos no setor. O texto teve sugestões de outros ministérios, de entidades representativas, como a ANPEI, e órgãos estaduais e municipais.
Segundo Kassab, é esperado que as relações entre as atividades científicas e tecnológicas e o setor produtivo fiquem mais próximas. Com o Marco Legal, a prestação de contas dos instrumentos que financiam as atividades de pesquisa será facilitada, o que permitirá às agências de fomento transferirem recursos focados no desenvolvimento de soluções inovadoras.
O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTIC, Álvaro Prata, explicou que o decreto é bastante detalhado e envolve nove leis – interpreta e dá segurança a artigos dessas legislações. Segundo ele, o decreto abrange a relação das universidades com as fundações de apoio, as parcerias entre as universidades e as empresas, além da maneira como os recursos são transferidos para as fundações estaduais de amparo à pesquisa (FAPs). “Ciência, tecnologia e inovação é o pilar mais importante para o desenvolvimento econômico e social de uma nação. Aquele país que não conseguir priorizar isso terá dificuldades crescentes no século 21”, afirmou Prata.
Como resultado do Marco Legal, Prata espera a promoção de transferência de tecnologia gerada nas ICTs, a incubação de empresas no espaço público de CT&I, a valorização da propriedade intelectual, o estímulo a projetos cooperativos, a extensão do conhecimento para a sociedade e a possibilidade de compartilhamento de infraestrutura, equipamentos e recursos humanos para o desenvolvimento tecnológico e a geração de produtos e processos inovadores.
 GT Marco Legal da Anpei
Em 2016, o Grupo de Trabalho (GT) Marco Legal, que nasceu dentro do Comitê de Interação ICT-Empresa, analisou o Código de Ciência & Tecnologia e enviou propostas de regulamentação ao governo. O trabalho realizado pelo grupo resultou em um forte apoio da sociedade às sugestões da Anpei no portal da consulta pública.
No ano seguinte, em 2017, o GT Marco Legal deixou de ser um grupo do Comitê ICT-Empresa e passou a ser uma célula independente e transversal que recebe contribuições de todos os Comitês.
“Acompanhamos todo esse movimento para a regulamentação do Marco Legal. Criamos um grupo de trabalho com representantes de empresas, instituições científicas e tecnológicas e consultorias para discutir o tema, e, hoje, estamos contentes que o Marco Legal esteja sendo priorizado e discutido. Mas, como grupo de trabalho, ainda vamos fazer uma análise aprofundada dessa regulamentação e questionar vetos que considerarmos que comprometam a área de ciência, tecnologia e inovação no Brasil”, disse a diretora da Anpei e madrinha do GT Marco Legal, Sayonara Moreira, que também é Gerente de Relações Institucionais da Whirlpool.
Confira aqui o decreto.
Com informações do MCTIC