quarta-feira, 7 de março de 2018

MCTIC atua para implementar Marco Legal de Ciência e Tecnologia

O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243) foi regulamentado há menos de um mês, mas o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) já trabalha para melhorá-lo, implementá-lo e atualizá-lo. A pasta promoveu nesta segunda-feira (5) um seminário para apresentar e debater com sua equipe aspectos jurídicos e desafios práticos da legislação, que traz uma série de estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação no Brasil.
“Embora ainda não seja o ideal, o Marco Legal é um grande passo para estimular que o conhecimento gerado nas instituições de ciência e tecnologia seja melhor aproveitado pelas empresas e pela sociedade, de forma a contribuir fortemente para o desenvolvimento econômico e social do país”, destacou o diretor de Políticas e Programas de Apoio à Inovação, Jorge Campagnolo.
Segundo ele, desde a assinatura do Decreto nº 9.283, em 7 de fevereiro de 2018, o MCTIC reordenou seus esforços, junto a parceiros, para regulamentações adicionais, apoio à implementação e atualização da norma. “É um processo em evolução, com muita coisa ainda a ser feita, e nós do ministério estamos atentos”, afirmou. “Eu sempre digo: o papel aceita tudo. Agora, o nosso grande desafio é fazer valer realmente o que está no papel.”
O diretor de Políticas e Programas de Ciências, Sávio Raeder, ressaltou o extenso intervalo entre a aprovação da lei, em janeiro de 2016, e a conclusão de seu decreto de regulamentação, em fevereiro de 2018. “Foram dois anos de trabalho muito duro e difícil, de idas e vindas, de muita discussão interna entre os ministérios parceiros”, lembrou. “A gente chegou a avanços capazes de desburocratizar o sistema, mas ainda há muita coisa a ser regulamentada.”
Para o assessor Luiz Fernando Fauth, da Secretaria Executiva, uma das principais missões da equipe do MCTIC é “evangelizar” colegas de outros ministérios em prol de mudanças práticas geradas pela legislação. “Superamos quase uma epopeia, com 300 reuniões em dois anos, e infelizmente não conseguimos avançar tudo aquilo que gostaríamos; ainda temos batalhas complicadas”, apontou. “O que nós estamos tentando fazer é uma coisa muito difícil: mudar culturas dentro do serviço público, convencer de que certos procedimentos já não se aplicam. É algo que não se resolve do dia para a noite.”
O advogado Rafael Dubeux, da Consultoria Jurídica, enfatizou a segurança jurídica trazida pela publicação do decreto, fator decisivo para uma plena interação das universidades e dos institutos com o setor empresarial. “O saldo é amplamente positivo, porque os avanços são grandes em muitas áreas. Agora, de fato, sempre fica uma coisa ou outra pendente para depois.”
Entre os principais objetivos do Marco Legal, estão a remoção de barreiras burocráticas que prejudicam a atividade de pesquisadores e empresários inovadores e a criação de mecanismos para estreitar a integração entre instituições científicas e o setor empresarial. Ele aprimorou a legislação referente à matéria, especialmente a Lei da Inovação (Lei nº 10.973), de 2004.
*Com informações da Ascom MCTIC

Publicado originalmente em http://anprotec.org.br/site/2018/03/apos-regulamentacao-mctic-atua-para-implementar-marco-legal-de-ciencia-e-tecnologia/

terça-feira, 6 de março de 2018

Disciplina do Doutorado em Justiça Administrativa

Prezados alunos inscritos na disciplina de EMPRESA, SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS I do curso de Doutorado em Justiça Administrativa da UFF,

Nossas aulas serão as segundas-feiras das 9h às 12h. Os encontros presenciais começam apenas na segunda 26/março. Nessas duas primeiras semanas estou deixando leituras para vcs. Todo o material do curso pode ser encontrado neste link.

Nesse local há um arquivo com a programação preliminar e existem 3 diretórios (mandatory é a leitura obrigatória do curso, content é o meu material de aula e complementary é um material adicional de acordo com o interesse de vcs). Estou solicitando a leitura do material que inicia por 0, 1 e 2 de mandatory como introdução da temática da disciplina.

Até o dia 26!

sexta-feira, 2 de março de 2018

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Edital ExPOSE - candidaturas homologadas

Prezados, boa tarde!
Segue a lista das candidaturas homologadas pelo Comitê do PPGA/ICHS/UFF

Os impactos das instituições e suas mudanças para o desempenho das economias

As instituições e as mudanças institucionais afetam de maneira crucial o desempenho das economias. Em um dos mais inovadores estudos de história econômica das últimas décadas, o norte-americano Douglass C. North, Prêmio Nobel de Economia em 1993, mostrou como o impacto de diversos arranjos institucionais podem estimular a prosperidade ou causar estagnação de um país. 
Para debater este assunto tão relevante, o Insper e a Editora Três Estrelas reúne os economistas Leonardo Weller, Marcos Lisboa e Renato Colistete e você é nosso convidado para analisar junto com estes grandes nomes o cenário nacional e os possíveis caminhos para criarmos um país mais próspero, estável e menos desigual. 
Data: 28/02/2018
Horário: recepção a partir das 9h
Local: Sala Sebastião Camargo, 1º andar, Insper 
Rua Quatá, 300 - Vila Olímpia, São Paulo/SP
Estacionamento: Rua Uberabinha, s/n 
Confira mais informações e inscreva-se pelo site.
As vagas são limitadas. Evento gratuito.
Realização:

Call for Papers and Special Session Proposals

It is our pleasure to announce the 25th APDR Congress, to be held at the Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, Lisbon, Portugal, from July 5 to July 6, 2018.

Theme of the Conference: Circular Economy, Urban Metabolism and Regional Development: Challenges for a Sustainable Future

The call for papers and Special Session Proposals is open and your participation is very welcome!

Themes of specific interest are:
 RS01 - Conceptualisation and models in regional development
 RS02 - Territorial development policies for circularity
 RS03 - Strategies of Circular Economy
 RS04 - Technological innovation, new products and business models
 RS05 - Regional innovation, clusters and ecosystems
 RS06 - Reverse cycles and innovation in logistics
 RS07 - Sectoral policies and circularity
 RS08 - Circular Economy and labour markets
 RS09 - Circular Economy and promotion of territories
 RS10 - Management of urban and peri-urban metabolism
 RS11 - Energy production and consumption for a sustainable fu-ture
 RS12 - Urban regeneration, real estate markets and Circular Economy
 RS13 - Cities and spatial planning in the Circular Economy
 RS14 - Management of resources and natural systems
 RS15 - Conserve and sustainable use of the oceans, seas and marine resources
 RS16 - Production, consumption and food waste in the context of the Circular Economy
 RS17 - Circular Economy and Sustainable Development Goals (SDG)

Special Sessions already accepted!

SS01 - BIM Technology in Resource Optimization
Alcínia Zita Sampaio (Chair)
SS02 - Waterfront Redevelopment Processes: New Issues and Challenges
André Fernandes (Chair), João Figueira de Sousa, João Pedro Costa and Bruno Neves
SS03 - Understanding Decision Making Processes in Wicked Problems: Conflicts and Collaboration in Urban Areas of Illegal Genesis
Sara Encarnação (Chair) and Margarida Pereira

Deadline for Special Session proposals: March 31th, 2018. Proposals should be sent by to the secretariat of the Congress (apdr@apdr.pt).

Deadline for Abstracts submissions: May 6th, 2018. Abstracts should be submitted electronically, using the platform available on the Conference website: https://events.digitalpapers.org/apdr2018/

All information at the congress website: http://www.apdr.pt/congresso/2018/

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

ANPROTEC 2018 - Call for papers


É com satisfação que informamos que a Chamada de Trabalhos para a 28ª Conferência Anprotec de Empreendedorismo e Ambientes de Inovação já se encontra disponível para submissão de resumos.

Os interessados em apresentar artigos completos ou relatos de boas práticas em empresas e ambientes de inovação devem se inscrever até o dia 26 de março.

Nesse ano, a Conferência Anprotec acontece em Goiânia - GO entre os dias 17 e 20 de setembro e debate o tema central “Agro: Negócio, Tecnologia e Inovação”.

Confira o regulamento completo, fique atento ao cronograma e inscreva-se!
Inscrições para a 1ª etapa (envio dos resumos): até 26 de março
Comunicado do resultado da 1ª etapa aos autores classificados: 30 de abril
Envio dos textos completos conforme a categoria (2ª etapa): 08 de junho
Comunicado aos autores aprovados na 2ª etapa: até 1º de agosto
Envio do trabalho final corrigido/com ajustes (3ª etapa): 13 de agosto

Realizada pela Anprotec e pelo Sebrae, a 28ª Conferência Anprotec tem como organizador local a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação - SED, do Governo do Estado de Goiás.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Proposta suspende regra de tributação incidente sobre investidor-anjo de microempresa

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 719/17, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), conselheiro consultivo da Anprotec, que suspende as regras de tributação de rendimentos de aportes de capital dos chamados investidores-anjo para micro e pequenas empresas. A proposta susta a Instrução Normativa (IN) 1.719/17, da Receita Federal.
O investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que resolve aplicar recursos próprios em empreendimentos que estão começando, em geral pequenas empresas de inovação, as startups. A instrução da Receita foi criticada justamente por tributar alguém que está investindo dinheiro em uma operação de risco, quando poderia aplicá-lo em fundos de renda fixa ou em ações.
Pela norma, a tributação sobre os rendimentos do aporte de capital é de 15%, como definida atualmente pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), apenas em casos de contratos de participação por mais de 720 dias. Contratos com prazos menores têm alíquota a partir de 22,5% (participação de até 180 dias). Antes da edição da IN, a alíquota de 15% era aplicada para todos investimentos.
De acordo com Leite, a matriz tributária da norma “coloca uma pá de cal” no investidor-anjo, ao equipará-lo a um investidor em renda fixa, “impondo-lhe uma pesada e incompatível” tributação. “O aporte de capital do investidor-anjo é caracterizado pelo risco do investimento; já a renda fixa não gera risco”, criticou.

Originalmente publicado em http://anprotec.org.br/site/2018/02/proposta-suspende-regra-de-tributacao-incidente-sobre-investidor-anjo-de-microempresa/

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Governo regulamenta Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil
Diário Oficial da União de hoje (8) publicou decreto que regulamenta o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016) e  traz a expectativa de desburocratizar as atividades de pesquisa e inovação no país. As novas regras criam mecanismos para integrar instituições científicas e tecnológicas e incentiva investimentos em pesquisa.
“Foi um trabalho de muitos ao longo dos últimos anos, de diversas instituições públicas e privadas e do governo. Daqui para frente, teremos melhores condições de avançar com nossa pesquisa”, disse o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, após reunião com representantes da área de Ciência e Tecnologia, no Palácio do Planalto, para celebrar a publicação do decreto.
Kassab disse que a legislação também vai permitir que aumente o aporte de recursos privados em pesquisa. “Vai aumentar com certeza porque vai trazer mais segurança. Com a certeza e com a segurança que essa regulamentação traz, as questões vão ser destravadas no poder público e no âmbito do capital privado haverá mais segurança”, explicou.
De acordo com o ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o novo marco legal deve simplificar a celebração de convênios para a promoção da pesquisa pública; facilitar a internacionalização de instituições científicas e tecnológicas e aumentar a interação elas e as empresas.
Deve ainda incrementar a promoção de ecossistemas de inovação; diversificar instrumentos financeiros de apoio à inovação e permitir maior compartilhamento de recursos entre entes públicos e privados.
Outros pontos são a simplificação de procedimentos de importação de bens e insumos para pesquisa; novos estímulos para a realização de encomendas tecnológicas e flexibilidade no remanejamento entre recursos orçamentários.
O presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ildeu de Castro, que participou da reunião no Palácio do Planalto, avaliou como positivo o regulamento do marco e lembrou que é resultado de anos de discussões.
“Vemos isso como um ponto positivo para a integração maior da ciência, tecnologia e inovação no país. Temos a preocupação clara de destravar uma série de dificuldades legais que o Brasil tradicionalmente tem para a ciência funcionar; dar mais flexibilidade para a ação da ciência é muito importante. Como essa regulamentação vai chegar na ponta, nas empresas, nas instituições de pesquisa, isso vai ser um processo de construção”.

Publicado originalmente em http://agenciabrasil.ebc.com.br/pesquisa-e-inovacao/noticia/2018-02/governo-regulamenta-marco-legal-da-ciencia-tecnologia-e-inovacao

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Com apoio da Anpei, Marco Legal de C,T&I é regulamentado para estreitar a relação entre atividades científicas e o setor privado

08/02/2018 (publicado originalmente em http://anpei.org.br/destaques/com-apoio-da-anpei-marco-legal-de-cti-e-regulamentado-para-estreitar-relacao-entre-atividades-cientificas-e-o-setor-privado/?utm_campaign=noticias_de_inovacao_no_brasil_-_09022018&utm_medium=email&utm_source=RD+Station)

Nesta quinta-feira, 8 de fevereiro, o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, assinou o decreto que regulamenta o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016) e estabelece medidas para desburocratizar as atividades no Brasil e incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
É amplo o reconhecimento de que o Brasil é um ator importante na área científica, mas não tem alcançado o mesmo nível de sucesso na conversão de conhecimentos especializados em produtos voltados ao mercado. Por esse motivo, o MCTIC e o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), trabalharam em conjunto para formular uma proposta regulatória para atender, de forma objetiva e com embasamento jurídico, o desenvolvimento da ciência, da pesquisa e da inovação no país, alinhando-o à disciplina jurídica de outros países bem-sucedidos no setor. O texto teve sugestões de outros ministérios, de entidades representativas, como a ANPEI, e órgãos estaduais e municipais.
Segundo Kassab, é esperado que as relações entre as atividades científicas e tecnológicas e o setor produtivo fiquem mais próximas. Com o Marco Legal, a prestação de contas dos instrumentos que financiam as atividades de pesquisa será facilitada, o que permitirá às agências de fomento transferirem recursos focados no desenvolvimento de soluções inovadoras.
O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTIC, Álvaro Prata, explicou que o decreto é bastante detalhado e envolve nove leis – interpreta e dá segurança a artigos dessas legislações. Segundo ele, o decreto abrange a relação das universidades com as fundações de apoio, as parcerias entre as universidades e as empresas, além da maneira como os recursos são transferidos para as fundações estaduais de amparo à pesquisa (FAPs). “Ciência, tecnologia e inovação é o pilar mais importante para o desenvolvimento econômico e social de uma nação. Aquele país que não conseguir priorizar isso terá dificuldades crescentes no século 21”, afirmou Prata.
Como resultado do Marco Legal, Prata espera a promoção de transferência de tecnologia gerada nas ICTs, a incubação de empresas no espaço público de CT&I, a valorização da propriedade intelectual, o estímulo a projetos cooperativos, a extensão do conhecimento para a sociedade e a possibilidade de compartilhamento de infraestrutura, equipamentos e recursos humanos para o desenvolvimento tecnológico e a geração de produtos e processos inovadores.
 GT Marco Legal da Anpei
Em 2016, o Grupo de Trabalho (GT) Marco Legal, que nasceu dentro do Comitê de Interação ICT-Empresa, analisou o Código de Ciência & Tecnologia e enviou propostas de regulamentação ao governo. O trabalho realizado pelo grupo resultou em um forte apoio da sociedade às sugestões da Anpei no portal da consulta pública.
No ano seguinte, em 2017, o GT Marco Legal deixou de ser um grupo do Comitê ICT-Empresa e passou a ser uma célula independente e transversal que recebe contribuições de todos os Comitês.
“Acompanhamos todo esse movimento para a regulamentação do Marco Legal. Criamos um grupo de trabalho com representantes de empresas, instituições científicas e tecnológicas e consultorias para discutir o tema, e, hoje, estamos contentes que o Marco Legal esteja sendo priorizado e discutido. Mas, como grupo de trabalho, ainda vamos fazer uma análise aprofundada dessa regulamentação e questionar vetos que considerarmos que comprometam a área de ciência, tecnologia e inovação no Brasil”, disse a diretora da Anpei e madrinha do GT Marco Legal, Sayonara Moreira, que também é Gerente de Relações Institucionais da Whirlpool.
Confira aqui o decreto.
Com informações do MCTIC